Índice de CMP em leite
Caseinomacropeptídeo ou CMP, é um fragmento da k-caseína, que é liberado na coagulação enzimática do leite na produção de queijos.
Na indústria de queijo, um dos maiores resíduos provenientes da produção é o soro de leite. Com essa produção de soro de leite crescendo, uma alternativa para reutilização deste resíduo é no reaproveitamento na produção de bebidas lácteas, sobremesas lácteas, leite em pó, podendo variar com os sabores, e seus processos de produção.
Quando ocorre a adulteração do leite com a adição de água, para o aumento do volume do produto, a melhor opção é incrementar o soro ao leite, para que não seja detectado a água nos primeiros testes de qualidade. O principal motivo da adição do soro é sua característica semelhante ao leite, o que traz equilíbrio de micro e macro nutrientes, assim, camuflando a fraude.
Como o soro proveniente da indústria de queijos possui características semelhantes ao do próprio leite, somente análises laboratoriais mais complexas conseguem detectar possíveis fraudes.
O índice de CMP, é a principal análise que determina se houve uma possível adulteração do leite, através da adição do soro.
Porém, o indicativo de CMP em leites não é uma certeza de que houve adulteração no produto pela adição de soro, pois determinadas bactérias podem acarretar no aparecimento de fragmentos semelhantes ao CMP, em baixas quantidades, por isso há um limite a ser seguido conforme Instrução Normativa Nº 69.
O teste oficial e aprovado pelo MAPA, para a detecção de quantificação do CMP é realizado por meio da técnica analítica de cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE ou em inglês, HPLC), acoplado a um detector de arranjo de diodos.
Recentemente, o setor de cromatografia líquida do Freitag Laboratórios implementou a análise de índice de CMP nos produtos leite, leite em pó e leite condensado, para controle de qualidade de leite.
Segundo a Instrução Normativa Nº 69, de 13 de dezembro de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, a quantidade permitida de índice de CMP, em produtos de leite in natura, concentrado e em pó, reconstituídos, são:
- Quando o índice de CMP for até 30 mg/L, o leite poderá ser destinado ao abastecimento direto.
- Quando o índice de CMP estiver entre 30 mg/L e 75 mg/L, o leite poderá ser destinado à produção de derivados lácteos.
- Quando o índice de CMP do leite estiver acima de 75 mg/L, este poderá ser destinado à alimentação animal, à indústria química em geral ou a outro destino a ser avaliado tecnicamente, caso a caso, pelo DIPOA.
Gabriely Caroline de Mello Volkmann – Gestora Técnica do setor de Instrumentação do Freitag Laboratórios