O que saber sobre Glúten e Lactose?
Até alguns anos atrás, os termos “Glúten e Lactose” não eram tão conhecidos da forma como são hoje. Tratam-se de compostos (proteína e açúcar) que se ingeridos podem causar desconforto ou até reações graves em pessoas alérgicas ou intolerantes.
Felizmente hoje é possível diagnosticar por intermédio de um especialista médico e exames clínicos, se há predisposição para alguma reação por conta de alergia ou intolerância.
A Lactose trata-se da deficiência do organismo em produzir a enzima (lactase) responsável na digestão do açúcar. Já existem medicações que auxiliam na reposição pontual desta enzima, facilitando a ingestão de alimentos com Lactose. Claro que evitar alimentos com base em Lactose é a melhor saída!
No caso de celíacos, pessoas com intolerância a glúten, o próprio organismo acaba reagindo atacando essa molécula como um processo autoimune quando há a ingestão de produtos com Glúten, principalmente os que contém trigo, centeio e cevada.
Nestes casos deve-se evitar produtos com Glúten e ficar de olho nos rótulos de cada produto, pois sua ingestão pode ocasionar uma série de reações adversas e desconfortos.
Hoje temos uma gama de alimentos sem Glúten e Lactose à disposição do público, mas é necessário ficar atento ao rótulo de cada produto. Isso mesmo! Devemos estar avaliando cada alimento, pois a legislação brasileira protege o consumidor oferecendo avisos importantes no produto, que devem ser observados de forma crítica.
A Lei 10.674/2003 declara que alimentos devem expor em suas embalagens a descrição “contém Glúten” ou “não contém Glúten”. Não existe a expressão pode conter, ou poderá conter traços de Glúten. Trata-se de uma infração e um abuso para quem procura e consome estes produtos
E a RDC 715/2022 destaca sobre a declaração de Lactose, onde atribui que a declaração seguirá conforme a quantidade de lactose presente no produto. Quando compramos um alimento como isento ou com baixo teor de Lactose, na verdade ele possui o açúcar, mas em quantidade moderada. Ou seja, o consumidor precisa ficar antenado e avaliar as entrelinhas da legislação.
Conforme a legislação, são possíveis as seguintes formas de expressão:
– “Isento de lactose”, “Zero Lactose”, “0% Lactose”, “Sem Lactose” ou ainda, “Não contém lactose”. Nesse caso, o alimento pode conter açúcar na proporção entre 0 e 100mg/100g ou mL.
– “Baixo teor de Lactose” ou “Baixo em Lactose”. Nesse caso, o alimento pode conter açúcar na proporção entre 100 e 1000mg/100g ou mL.
O Freitag Laboratórios possui em seu escopo de ensaios químicos em alimentos, a capacidade de quantificar ou detectar o Glúten e a Lactose em alimentos embalados e rotulados conforme RDC 727/2022. Estes ensaios seguem os limites e diretrizes das legislações vigentes.
Também, em nossa unidade Laboratorial de Análises Clínicas Freitag & Weingärtner, são realizados exames para detectar se você possui alguma dessas intolerâncias.
Autor: Jader David Klug – Biomédico, Gestor de Matrizes em Alimentos Freitag Laboratórios