Acompanhe diversos
conteúdos relevantes
desenvolvidos por nós

Blog Freitag

29.09.2022

Interpretando a Resolução CONAMA n° 420 de 2009 e a Portaria n°45/2021 – IMA/SC de 2021

Recentemente foi lançada a Portaria n° 45/2021 – IMA/SC que estabelece os valores de referência de qualidade (VRQ) para substâncias químicas naturalmente presentes no solo para o Estado de Santa Catarina. A Portaria No 45/2021 – IMA/SC foi concebida para atender o Art 8°da Resolução CONAMA n° 420/2009 aonde estabelece que os VRQs do solo para substâncias químicas naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal até 2014.

Os estados brasileiros que já definiram seus valores de referência da qualidade (VRQs) até o momento são: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.

A resolução CONAMA n° 420/2009 dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Você pode baixar esse CONAMA diretamente em nosso site em: https://freitag.com.br/legislacoes/

O CONAMA n° 420/2009 estabelece limites de:

– Valor de referência de qualidade – VRQ: é a concentração de determinada substância que define a qualidade natural do solo, sendo determinado com base em interpretação estatística de análises físico-químicas de amostras de diversos tipos de solos; (O VRQ é estabelecido pelos Estados);

– Valor de prevenção – VP: é a concentração de valor limite de determinada substância no solo, tal que ele seja capaz de sustentar as suas funções principais de acordo com o art. 3°.

– Valor de investigação – VI: é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.

Conforme o Art. 7° para avaliar a qualidade do solo, quanto a presença de substâncias químicas, deve ser efetuada com base do valor de referência de qualidade (VRQ), valor de prevenção (VP) e Valor de Investigação (VI).

Os valores orientadores do VP e VI estão disponíveis no anexo II da CONAMA 420 e os valores de VRQ, VP e VI estão disponíveis no anexo único da Portaria n° 45/2021.

O Art. 13 estabelece as classes de qualidade dos solos:

I – Classe 1 – Solos que apresentam concentrações de substâncias químicas menores ou iguais ao VRQ;

II – Classe 2 – Solos que apresentam concentrações de pelo menos uma substância química maior do que o VRQ e menor ou igual ao VP;

III – Classe 3 – Solos que apresentam concentrações de pelo menos uma substância química maior que o VP e menor ou igual ao VI; e

IV -Classe 4 – Solos que apresentam concentrações de pelo menos uma substância química maior que o VI.

De acordo com o Art.20. Após a classificação do solo deverão ser observados os seguintes procedimentos de prevenção e controle da qualidade do solo:

I – Classe 1: não requer ações;

II – Classe 2: poderá requerer uma avaliação do órgão ambiental, incluindo a verificação da possibilidade de ocorrência natural da substância ou da existência de fontes de poluição, com indicativos de ações preventivas de controle, quando couber, não envolvendo necessariamente investigação;

III – Classe 3: requer identificação da fonte potencial de contaminação, avaliação da ocorrência natural da substância, controle das fontes de contaminação e monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea; e

IV – Classe 4: requer as ações estabelecidas no Capítulo IV.

Considerando então a Portaria n° 45/2021, agora os solos catarinenses podem ser avaliados e classificados com os limites de VRQs estabelecidos.

Até o momento a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) forneceu o banco de dados referente aos elementos químicos para o estabelecimento dos VRQs, sendo eles bário (Ba), cádmio (Cd), Chumbo (Pb), Cobalto (Co), Cobre (Cu), Cromo (Cr), Níquel (Ni) e Zinco (Zn) presentes na Portaria n° 45.

Conforme informado pela Professora Mari Lucia Campos da UDESC, os elementos molibdênio (Mo), vanádio (V) e prata (Ag) já estão em processo de finalização para estabelecer os VRQ’s e incluídos na Portaria, os elementos ferro (Fe), alumínio (Al) e manganês (Mn) não precisam ser estabelecidos os VRQs e os elementos selênio (Se) e mercúrio (Hg) devem levar mais ou menos uns 2 anos para serem concluídos.

A contaminação do solo e da água subterrânea, prejudica o desenvolvimento urbano e rural, pois limita a utilização do solo. A publicação da Portaria n° 45/2021 – IMA/SC é um grande avanço para o Estado de Santa Catarina, contribuindo para o gerenciamento e controle da contaminação do solo.

Elizabethe R. Johannson – Gestora de Matrizes Ambientais do Freitag Laboratórios. 

Entre em contato

Solicite atendimento
clicando abaixo

Fale conosco
Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar sua experiência. Ao aceitar ou
continuar na página, você concorda com o uso de cookies.

Política de privacidade